Marco Regulatório: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Os feriados no Brasil são disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 70) e por legislação federal específica, nomeadamente a Lei nº 662/1949 (alterada pela Lei nº 10.607/2002) e a Lei nº 14.759/2023, que declarou feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro.
Feriados Nacionais Obrigatórios e Pontos Facultativos
O calendário nacional conta com feriados civis e religiosos de observância obrigatória: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Além destes, datas tradicionais como Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi são decretadas anualmente como pontos facultativos pela União.
Remuneração em Dobro e 'Pontes' de Fim de Semana
Trabalhadores regidos pela CLT que executam serviços em feriados sem folga compensatória têm direito ao pagamento do dia de serviço em dobro (100% de adicional). No Brasil, os feriados caem estritamente na data do calendário e não são transferidos para as segundas-feiras quando coincidem com finais de semana; no entanto, feriados em terças ou quintas-feiras geram os populares 'enforcamentos' ou pontes mediante acordos de compensação de jornada.
Especificações de Impressão A4
Nossos calendários para o Brasil estão configurados milimetricamente para o padrão ISO 216 DIN A4 (210 × 297 mm). Produzidos inteiramente em curvas vetoriais, proporcionam excelente nitidez de leitura com traços minimalistas para máxima economia de toner e tinta.