Enquadramento Legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)
Em Portugal, os feriados nacionais estão regulados pelo artigo 234.º do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009), com a reposição plena dos quatro feriados que haviam sido suspensos (conforme a Lei n.º 8/2016). A legislação portuguesa assegura o direito ao descanso retribuído sem perda de retribuição para todos os trabalhadores por conta de outrem.
Os 13 Feriados Nacionais Obrigatórios
O calendário português conta com 13 feriados nacionais obrigatórios: Ano Novo (1 de janeiro), Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, Dia da Liberdade (25 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Corpo de Deus, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (10 de junho), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Implantação da República (5 de outubro), Dia de Todos os Santos (1 de novembro), Restauração da Independência (1 de dezembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro), acrescidos do feriado municipal de cada concelho.
Regras de Observância e Tolerâncias de Ponto
Os feriados nacionais em Portugal não são transferidos para as segundas-feiras quando coincidem com o fim de semana. Contudo, em ocasiões festivas como a Terça-feira de Carnaval ou na véspera de Natal, é prática habitual do Governo conceder 'tolerância de ponto' aos funcionários públicos, servindo de referência a muitas empresas privadas.
Especificações de Impressão A4
Os nossos calendários para Portugal seguem rigorosamente a norma DIN A4 (210 × 297 mm). Produzidos em formato vetorial nativo, garantem um traço limpo e legível com consumo reduzido de tinta e toner.